O prazo previsto no n.º 1 do artigo 27.º, excecionalmente em 2025, é prorrogado até 30 de setembro.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2025
O prazo previsto no n.º 1 do artigo 27.º, excecionalmente em 2025, é prorrogado até 30 de setembro.
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