Os anexos i e ii da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante:
Artigo 3.º — Alteração aos anexos i e ii da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025