1 - As candidaturas são analisadas e decididas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade, previstos na presente portaria.
2 - O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., aos beneficiários.
1 - As candidaturas são analisadas e decididas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade, previstos na presente portaria.
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