É criado o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal que se destina a fazer face aos prejuízos decorrentes dos incêndios.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025