1 - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal das CCDR, I. P., territorialmente competentes, até 30 de dezembro de 2025.
2 - Os requerentes só podem apresentar uma candidatura, não sendo os apoios a conceder cumuláveis com quaisquer outros apoios a conceder ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.