É criado o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça afetadas pelos incêndios.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025
É criado o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça afetadas pelos incêndios.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025