Para efeito de elegibilidade da candidatura no âmbito do presente regime de apoio, o beneficiário deve cumprir com as seguintes obrigações:
- a)Apresentar comprovativo do pagamento da taxa anual de caça referente ao ano de 2024, quando se trate de entidades beneficiárias previstas nas alíneas a) e c) do artigo 3.º do presente anexo;
- b)Enviar prova de comunicação ao ICNF, I. P., dos resultados anuais de exploração da época venatória (2023/2024);
- c)Realizar, pelo menos, uma tipologia de ação de caráter obrigatório, nomeadamente instalação de campos de alimentação ou instalação de sebes multifuncionais, podendo ainda ser realizadas, facultativamente, outras tipologias de ação, de acordo com a informação constante na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, devendo indicar no respetivo formulário de candidatura, para além da tipologia de ação, a respetiva quantificação;
- d)Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre com as obrigações previstas no artigo 19.º e/ou n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação;
- e)As intervenções não se encontrarem concluídas à data da submissão da candidatura.