Para efeito de elegibilidade no âmbito do presente regime de apoio, o beneficiário deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Possuir, ou poder assegurar, os meios técnicos e os recursos humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento das ações a que se candidatam;
- b)Afetar os recursos humanos adequados, nomeadamente com competência técnica e experiência, necessárias à realização das ações;
- c)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e no âmbito dos financiamentos dos fundos nacionais e dos fundos europeus, salvo se o incumprimento decorrer diretamente dos danos provocados pelos incêndios;
- d)Não estar abrangido por quaisquer disposições de exclusão da candidatura resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer outros projetos financiados;
- e)Estar legalmente constituído e registado junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).