- 1 -As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), territorialmente competentes, até 30 de dezembro de 2025.
- 2 -Os requerentes só podem apresentar uma candidatura, não sendo os apoios a conceder cumuláveis com quaisquer outros apoios a conceder ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025