No prazo de 10 dias úteis a contar da realização do registo, a universidade ou instituto politécnico onde tenha sido realizado envia à Direcção-Geral do Ensino Superior:
a) Formulário aprovado por despacho do director-geral do Ensino Superior e publicado na 2.ª série do Diário da República;
b) Cópia do documento a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, verso e anverso, realizada após o registo, e respectiva tradução, se tiver sido solicitada;
c) A tese ou dissertação, quando for caso disso, e respectiva tradução da folha de rosto, se tiver sido solicitada.