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Artigo 11.ºDepósito legal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2017
1 -Cada registo realizado nos termos deste Regulamento fica sujeito ao registo na Plataforma RENATES.
2 -Os documentos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do presente Regulamento ficam sujeitos ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
3 -Os documentos previstos na alínea c) do artigo 3.º do presente Regulamento estão, ainda, sujeitos ao depósito de um exemplar em papel na Biblioteca Nacional.
4 -As obrigações referidas nos números anteriores são da responsabilidade das entidades competentes para a atribuição do registo objeto do presente Regulamento, e devem ser cumpridas em prazo não superior a 60 dias a contar da data de concessão do mesmo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/07/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/01/2008 a 24/07/2017