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Artigo 1.ºExtensão de aplicação

Vigente desde: 11/01/2011
As regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado fixadas transitoriamente pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, e aplicadas nos anos subsequentes, vigoram até ao dia 31 de Dezembro de 2011.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/2011