O disposto no n.º 6 da Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, aplica-se aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado dos serviços que entraram em funcionamento entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, à excepção daqueles cuja receita mensal ilíquida gerada nesse período foi superior à que lhes estaria garantida por efeito da aplicação do disposto naquele número.
Artigo 2.º — Regime de aplicação
Vigente desde: 11/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2011