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Artigo 3.ºDireções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2023
Às Direções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, abreviadamente designadas por DSRN, DSRC, DSRLVT, DSRA, DSRAL compete, em articulação com os serviços centrais:
a) Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e o funcionamento dos estabelecimentos de educação situados na respetiva circunscrição regional;
b) Promover e monitorizar processos de avaliação da organização escolar;
c) Colaborar na recolha de informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo, em articulação com a Direção-Geral da Educação;
d) Acompanhar a promoção de medidas e orientações para a inclusão e o sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais na educação pré-escolar e escolar na modalidade de educação especial nos ensinos público, particular, cooperativo e solidário, designadamente atividades de complemento e acompanhamento pedagógico, em articulação com a Direção-Geral da Educação;
e) Assegurar a implementação a nível regional dos diversos programas, projetos e atividades do desporto escolar, em articulação com a Direção-Geral da Educação;
f) Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos restantes serviços do MEC, ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de jovens e adultos;
g) (Revogada);
h) Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços do MEC e da informação técnica às escolas;
i) (Revogada);
j) Apoiar o funcionamento das juntas médicas regionais;
k) Analisar e elaborar pareceres dos Planos Diretores Municipais (PDM), do Plano de Pormenor (PP), Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), Carta Educativa (CE), bem como as candidaturas elaboradas pelas autarquias;
l) Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas;
m) Identificar as intervenções nos edifícios escolares;
n) Vistoriar as instalações para a concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar e com a Direção-Geral da Educação;
o) Promover o acompanhamento das escolas profissionais privadas e da execução dos contratos de apoio financeiro celebrados;
p) Promover em articulação com os estabelecimentos escolares, os necessários procedimentos em caso de acidente em serviço de docentes e não docentes;
q) Propor a certificação do tempo de serviço do pessoal docente nos termos da lei, prestado fora do MEC;
r) Assegurar o apoio jurídico e contencioso, em articulação com a Secretaria-Geral;
s) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/05/2023

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/01/2013 a 25/05/2023