A minuta dos contratos de financiamento, e respetivas adendas, a celebrar entre o beneficiário intermediário e os beneficiários finais, bem como a alteração dos montantes de financiamento atribuídos aos beneficiários finais, são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
Artigo 11.º — Contratos de financiamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2024
Portaria n.º 136/2024/1 - 1.ª Série(03/04/2024)
Alterado