Em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente portaria, aplica-se o regime previsto na Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro.
Artigo 14.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022