A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022