Podem inscrever-se no RPAC, a todo o tempo, todos os profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural com residência legal em território nacional.
Artigo 6.º — Profissionais da área da cultura
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022