O presente Regulamento estabelece, no quadro do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, um regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca dos armadores e pescadores de embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018