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Artigo 9.ºApresentação das candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/01/2019
1 -As candidaturas são apresentadas online pelos armadores, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados do início do período de paragem, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt.
2 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que possam ser exigidos no respetivo formulário online:
a)Declaração emitida pela Capitania comprovativa da entrega da licença de pesca, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º;
b)Rol de tripulação comprovativo da circunstância a que alude a primeira parte da alínea c) do artigo 6.º;
c)Comprovativo da baixa por doença ou do gozo de férias legalmente devidas e rol de tripulação anterior, sempre que se verifique uma das situações excecionais a que alude a alínea c) do artigo 6.º in fine;
d)Cópia da inscrição dos tripulantes na Segurança Social exigida na alínea d) do artigo 6.º;
e)Declaração do armador comprovativa do cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 6.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2019

Portaria n.º 2/2019 - 1.ª Série(02/01/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/2018 a 01/01/2019

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