As candidaturas ao PARES 2.0 são objeto de aviso de abertura, fixado por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019