Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºFinanciamento

Vigente desde: 05/09/2019
1 -O PARES 2.0 é financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril.
2 -A dotação orçamental do PARES 2.0, e respetiva distribuição, é fixada no aviso de abertura de candidaturas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/09/2019