Artigo 5.º
Seguro profissional e de atividade
Redação registada como em vigor em 24/09/2012.
Esta redação foi substituída em 23/05/2014. Ver a versão consolidada
As unidades de cirurgia de ambulatório devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.