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Artigo 5.ºSeguro profissional e de atividade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2014
As unidades de cirurgia de ambulatório devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais seguro de responsabilidade profissional válido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/05/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 24/09/2012 a 22/05/2014