As unidades de cirurgia de ambulatório devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais seguro de responsabilidade profissional válido.
Artigo 5.º — Seguro profissional e de atividade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2014
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Versão 2
Revogado desde 23/05/2014
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Revogado de 24/09/2012 a 22/05/2014