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Artigo 7.ºRegisto, conservação e arquivo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2014
As unidades de cirurgia de ambulatório devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente, os seguintes documentos:
a) Os processos clínicos dos doentes contendo os respetivos registos;
b) Os dados referentes ao controlo de qualidade;
c) Os relatórios anuais;
d) Os protocolos atualizados celebrados com outras unidades de saúde.
e) O regulamento interno;
f) (Revogada)
g) Os contratos ou extratos dos contratos celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 13.º do presente diploma;
h) Os protocolos técnicos terapêuticos e outras normas técnicas destinadas à atividade profissional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/05/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 24/09/2012 a 22/05/2014