1 -As unidades de cirurgia de ambulatório devem dispor de um regulamento interno, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a)Identificação do diretor clínico e do seu substituto;
b)Estrutura organizacional;
c)Deveres gerais dos profissionais;
d)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
e)Normas de funcionamento.
2 -Quando o regulamento interno dispuser sobre matérias da competência do diretor clínico, designadamente as previstas no artigo 10.º, n.º 6, da presente portaria, deve ser obtido o seu parecer prévio favorável.