1 - Sempre que seja requerida urgência na entrega do cartão de cidadão nos termos das alíneas c), d), g) e h) do n.º 1 do artigo 1.º, os prazos máximos de entrega da carta de ativação que permite o levantamento do cartão de cidadão, fixados em função da residência dos interessados, são os seguintes:
1.1 - Portugal Continental - 3 dias;
1.2 - Região Autónoma da Madeira e nas Ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Pico e Santa Maria da Região Autónoma dos Açores - 4 dias;
1.3 - Nas Ilhas Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores da Região Autónoma dos Açores - 5 dias;
1.4 - Europa - 5 dias;
1.5 - Resto do mundo - 7 dias.
2 - Em caso de incumprimento dos prazos referidos nos n.os 1.1 a 1.5 do número anterior e nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 1.º, apenas é devida a taxa prevista nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 1 do mesmo artigo.