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Artigo 4.ºServiço externo

Vigente desde: 28/09/2017
1 -Pela realização de serviço externo, no pedido ou na entrega do cartão de cidadão, são devidas as seguintes taxas:
a)Por cada pedido de cartão de cidadão - 40(euro);
b)Por cada entrega de cartão de cidadão - 40(euro).
2 -Pela realização de serviço externo no quadro da execução de protocolos celebrados com o IRN e nas situações em que a entidade não assegure o transporte, é devida uma única taxa - 40(euro)

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2017