Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºRedução de taxa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
1 -(Revogado.)
2 -Pela renovação do cartão de cidadão promovida por via eletrónica, com entrega normal, a taxa devida é reduzida em 10 %.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2023

Portaria n.º 149/2023 - 1.ª Série(01/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/09/2017 a 31/05/2023

Comparar com a versão em vigor