1 -O presente Regulamento aprova as regras que regulam a gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, adiante designado por Fundo.
2 -O Fundo tem por objecto e finalidade o financiamento, a fundo perdido, de operações de recuperação, reconstrução, reabilitação e conservação dos imóveis da propriedade do Estado.