Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºGestão financeira do Fundo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2023
1 -Compete à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. proceder à gestão de tesouraria e de outros eventuais activos financeiros do Fundo, centralizando as receitas, processando as despesas e aplicando as disponibilidades respectivas, maximizando a sua capitalização, de acordo com a programação financeira aprovada pela comissão directiva.
2 -A aplicação das disponibilidades do Fundo é efectuada pela ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., através de uma conta aberta especificamente para o efeito junto do Instituto de Gestão da Tesouraria do Crédito Público.
3 -A ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. elabora, até 31 de Janeiro de cada ano, as demonstrações financeiras do Fundo, as quais são remetidas à comissão directiva tendo em vista a sua integração no relatório de gestão e contas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/12/2023

Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - 1.ª Série(22/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2009 a 21/12/2023

Comparar com a versão em vigor