1 - As candidaturas ao Fundo são apresentadas à comissão directiva, pelas unidades de gestão patrimonial previstas no n.º 7.1 do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro.
2 - As candidaturas referidas no número anterior são instruídas com um estudo prévio composto pelos seguintes elementos:
a) Memória descritiva, contendo, designadamente:
i) Identificação e descrição do imóvel, bem como elementos registrais e matriciais existentes;
ii) Área objecto das operações de intervenção;
iii) Âmbito, conteúdo e calendarização das operações de intervenção;
iv) Localização do edifício, com identificação da rua e do número de polícia;
v) Levantamento fotográfico das áreas de intervenção;
vi) Fotografias do exterior do edifício;
b) Custo estimado da intervenção com discriminação das operações;
c) Indicação do montante da comparticipação financeira a que se candidata.