Artigo 3.º
Requisitos
Redação registada como em vigor em 02/10/2017.
Esta redação foi substituída em 25/10/2017. Ver a versão consolidada
1 - Para a atribuição do SVAT os interessados devem efetuar um pedido de testes de conformidade no portal das finanças, através de uma declaração de modelo oficial.
2 - Na referida declaração deverão, entre outras informações, ser assinaladas funcionalidades da aplicação, designadamente:
a) Gestão de utilizadores que permita verificar que apenas utilizadores autenticados conseguem aceder e processar dados, de acordo com o perfil que lhes foi atribuído;
b) Existência de documentação abrangente sobre o funcionamento do programa;
c) Adequado controlo interno que garanta a integridade, a integralidade e a fiabilidade dos processamentos e dos dados processados;
d) Controlos aplicacionais para prevenir, detetar, reverter e corrigir erros nos processamentos à medida que decorrem as várias etapas de registo da informação, bem como a sua concordância com as normas contabilísticas e legais em vigor;
e) Controlos aplicacionais que previnam a alteração e/ou eliminação de processamentos já efetuados;
f) Pistas de auditoria adequadas sobre os fluxos de processamento e sua reconstrução se necessário;
g) Mecanismos de arquivo, de salvaguarda e restauro de dados que garantam a integridade, integralidade e a legibilidade dos registos durante o período legalmente exigido;
h) Exportação correta o ficheiro SAF-T (PT), sem erros de estrutura e conteúdo, suportado em controlos que impeçam a exportação de dados inválidos, incompletos ou duplicados;
i) O conteúdo do ficheiro SAF-T (PT) corresponder à totalidade dos processamentos efetuados e que são necessários ao correto preenchimento das tabelas e campos para os quais produz informação.