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Artigo 3.ºRequisitos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/10/2017
1 -Para a atribuição do SVAT os interessados devem efetuar um pedido de testes de conformidade no portal das finanças, através de uma declaração de modelo oficial.
2 -Na referida declaração deverão, entre outras informações, ser assinaladas funcionalidades da aplicação, designadamente:
a)Gestão de utilizadores que permita verificar que apenas utilizadores autenticados conseguem aceder e processar dados, de acordo com o perfil que lhes foi atribuído;
b)Existência de documentação abrangente sobre o funcionamento do programa;
c)Adequado controlo interno que garanta a integridade, a integralidade e a fiabilidade dos processamentos e dos dados processados;
d)Controlos aplicacionais para prevenir, detetar, reverter e corrigir erros nos processamentos à medida que decorrem as várias etapas de registo da informação, bem como a sua concordância com as normas contabilísticas e legais em vigor;
e)Controlos aplicacionais que previnam a alteração e/ou eliminação de processamentos já efetuados;
f)Pistas de auditoria adequadas sobre os fluxos de processamento e sua reconstrução se necessário;
g)Mecanismos de arquivo, de salvaguarda e restauro de dados que garantam a integridade, integralidade e a legibilidade dos registos durante o período legalmente exigido;
h)Exportação correta do ficheiro SAF-T (PT), sem erros de estrutura e conteúdo, suportado em controlos que impeçam a exportação de dados inválidos, incompletos ou duplicados;
i)O conteúdo do ficheiro SAF-T (PT) corresponder à totalidade dos processamentos efetuados e que são necessários ao correto preenchimento das tabelas e campos para os quais produz informação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2017

Declaração de Retificação n.º 36/2017 - 1.ª Série(25/10/2017)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 02/10/2017 a 24/10/2017

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