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Artigo 7.ºAnulação e caducidade do SVAT

Vigente desde: 02/10/2017
1 - A AT poderá anular, a todo o tempo, o Selo de Validação sempre que:
a) Se verifique o não cumprimento dos pressupostos que levaram à sua atribuição;
b) Tendo os produtores de programas informáticos de contabilidade sido notificados para a realização de novos testes de conformidade, não se tenha verificado o cumprimento dos requisitos definidos no artigo 4.º;
2 - A validade do Selo de Validação caduca sempre que:
a) Não seja solicitada a renovação nos termos do artigo 6.º;
b) Seja comunicada a transmissão da propriedade intelectual, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º;
c) Se verifique a cessação de atividade da entidade que o requereu.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2017