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Artigo 6.ºValidade do SVAT

RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/10/2017
1 -O Selo de Validação terá a validade de 24 meses, contados a partir da data de atribuição.
2 -A renovação do Selo de Validação apenas pode ser efetuada por iniciativa do produtor do programa, através da submissão de pedido de renovação, no Portal das Finanças;
3 -3 - A AT pode, antes da renovação do Selo de Validação, notificar o produtor do programa de contabilidade para efetuar novos testes de conformidade, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;
4 -Sempre que o produtor proceda à transmissão dos direitos de propriedade intelectual, ou à cessação da sua atividade, deverá comunicar o facto à AT, indicando, se aplicável, a entidade ou entidades adquirentes;
5 -As entidades adquirentes do direito de propriedade intelectual pretendendo obter o Selo de Validação, deverão proceder nos termos dos artigos 2.º e 3.º

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2017

Declaração de Retificação n.º 36/2017 - 1.ª Série(25/10/2017)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 02/10/2017 a 24/10/2017

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