1 - A taxa cobrada pelos atos relativos à certificação de candidatos e motoristas de TVDE é a constante do anexo III à presente portaria.
2 - O produto das taxas cobradas, nos termos do número anterior, constitui receita do IMT, I. P.
1 - A taxa cobrada pelos atos relativos à certificação de candidatos e motoristas de TVDE é a constante do anexo III à presente portaria.
2 - O produto das taxas cobradas, nos termos do número anterior, constitui receita do IMT, I. P.
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