A presente portaria estabelece, ao abrigo do artigo 14.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto («regime especial»), as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime especial.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2016