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Artigo 4.ºPreço de exercício do direito potestativo de aquisição

Vigente desde: 18/11/2016
O preço de exercício do direito potestativo de aquisição é igual ao valor de referência dos direitos de conversão do Estado calculado nos termos dos números 4 a 7 do artigo 9.º do regime especial e deve ser pago a pronto pelo adquirente no momento do exercício do direito potestativo de aquisição.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/11/2016