O preço de exercício do direito potestativo de aquisição é igual ao valor de referência dos direitos de conversão do Estado calculado nos termos dos números 4 a 7 do artigo 9.º do regime especial e deve ser pago a pronto pelo adquirente no momento do exercício do direito potestativo de aquisição.
Artigo 4.º — Preço de exercício do direito potestativo de aquisição
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