1 - O pagamento do apoio ocorrerá até 30 dias após a validação da candidatura e é realizado pela CCDR, I. P., territorialmente competente.
2 - A CCDR, I. P., territorialmente competente poderá, a qualquer momento, durante a execução das intervenções ou após a sua conclusão, efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do apoio concedido.
3 - O incumprimento, pelo beneficiário, no prazo de 12 meses após a concessão do apoio, da aplicação dos montantes atribuídos na(s) tipologia(s) de intervenção aprovada(s) em sede de candidatura determina a devolução dos apoios indevidamente recebidos.