É concedido um apoio extraordinário à reposição da atividade florestal, sendo o apoio concedido às seguintes tipologias de intervenção:
a) Equipamentos associados ao abate, rechega, extração, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo biomassa florestal e resina;
b) Primeira transformação de madeira, nomeadamente, biomassa florestal e resina.