Os candidatos aos apoios, devem, à data da candidatura, ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e, no âmbito dos financiamentos dos fundos nacionais e dos fundos europeus, salvo se o incumprimento decorrer diretamente dos danos provocados pelos incêndios.
Artigo 4.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024