1 - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal das CCDR, I. P., territorialmente competentes, até 31 de março de 2025.
2 - Os requerentes só podem apresentar uma candidatura, não sendo os apoios a conceder cumuláveis com quaisquer outros apoios a conceder ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro.