A presente portaria estabelece uma suspensão temporária e limitada da aplicação das normas previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020