1 -As restrições e impedimentos previstos nos n.os 3 a 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, não se aplicam às integrações de candidatos no âmbito de projetos em execução e de novas candidaturas nas medidas «Contrato Emprego-Inserção», «Contrato Emprego-Inserção+» e «Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade».
2 -O disposto no número anterior aplica-se:
a)Aos projetos que desenvolvam atividade na área social e da saúde, nomeadamente serviços de saúde, hospitais, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade;
b)Aos projetos que desenvolvam atividade na área da educação, nomeadamente relacionada com a aplicação e desenvolvimento das regras e atividades inerentes ao cumprimento das condições de segurança e prevenção na comunidade escolar, entre as quais as regras de higienização e de distanciamento tendentes à minimização de risco de transmissão da doença COVID-19.