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Artigo 10.ºCompetências do conselho diretivo

Vigente desde: 18/09/2015
1 - Compete ao conselho diretivo, quanto à organização interna do consórcio:
a) Dirigir a respetiva atividade;
b) Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
c) Aprovar os demais instrumentos de gestão;
d) Elaborar a proposta de orçamento anual;
e) Elaborar o relatório anual de atividades;
f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
g) Aprovar os regulamentos internos;
h) Nomear os representantes do consórcio em organismos exteriores;
i) Constituir representantes do consórcio.
2 - Compete ao conselho diretivo, quanto aos membros do consórcio:
a) Promover o ensino na área da saúde, privilegiando a cooperação entre as diversas áreas do saber e da medicina;
b) Desenvolver a formação pré-graduada em sintonia com a integração de conhecimentos e a evolução das necessidades das áreas clínicas;
c) Fomentar a formação pós-graduada, através de maior diferenciação dos programas de internato, incluindo a criação de programas conjuntos de doutoramento e internato;
d) Desenvolver novos esquemas de governação das áreas clínicas;
e) Intensificar os programas de inovação e de investigação biomédica, potenciando sinergias entre os membros;
f) Reforçar a cooperação nacional e internacional com outras instituições de ensino, assistência e investigação;
g) Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.

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Em vigor desde 18/09/2015