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Artigo 9.ºComposição do conselho diretivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2024
1 -O conselho diretivo é constituído pelo presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e pelo diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, que exercem a função por inerência, e por um terceiro elemento, por eles cooptado ouvido o reitor da Universidade do Porto.
2 -Os membros do conselho diretivo elegem o respetivo presidente.
3 -O mandato do membro cooptado tem uma duração de três anos.
4 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
5 -As decisões do conselho diretivo são tomadas por unanimidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2024

Portaria n.º 280/2024/1 - 1.ª Série(30/10/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/09/2015 a 29/10/2024

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