As ações em explorações dos membros produtores associados das organizações de produtores são consideradas elegíveis, desde que se encontrem preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam aprovadas em assembleia geral;
b) Contribuam para a prossecução dos objetivos do programa operacional;
c) Seja emitida pelo associado uma declaração na qual aquele garanta o reembolso do investimento ou do seu valor residual, caso se retire da organização antes do fim da vida útil do investimento.