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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 02/11/2018
1 -A presente portaria aplica-se às organizações de produtores reconhecidas para o setor das frutas e produtos hortícolas nos termos da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro.
2 -Sem prejuízo das disposições especificamente aplicáveis às associações de organizações de produtores, aplicam-se, ainda, a estas associações, as demais disposições previstas na presente portaria, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/2018