1 -A presente portaria aplica-se às organizações de produtores reconhecidas para o setor das frutas e produtos hortícolas nos termos da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro.
2 -Sem prejuízo das disposições especificamente aplicáveis às associações de organizações de produtores, aplicam-se, ainda, a estas associações, as demais disposições previstas na presente portaria, com as necessárias adaptações.