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Artigo 3.ºDefinições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/06/2023
Para efeitos da presente portaria e para além das definições constantes do artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, entende-se por:
a) [Revogada.]
b)
«Comprovação»
, procedimento pelo qual a entidade competente, constante de lista a publicitar no sítio da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), em www.gpp.pt, reconhece formalmente o desempenho esperado para o investimento proposto, em termos de redução do consumo de água ou de energia, tendo em conta as necessidades da organização de produtores ou dos seus membros associados e, se for caso disso, de benefícios ambientais adicionais;
c) [Revogada.]
d)
«Projeto de beneficiação»
, parte constituinte do programa operacional que apresenta e justifica as melhorias a introduzir com o investimento proposto;
e)
«Situação de referência»
, caracterização do sistema de rega a reconverter ou modernizar, do ponto de vista das infraestruturas existentes, dos métodos de regra utilizados e do consumo de água.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2023

Portaria n.º 166/2023 - 1.ª Série(21/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/11/2018 a 20/06/2023

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